Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Justificativa de ausência nas eleições até 7 de janeiro.

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Notícia publicada em 28/10/2024 11:32 - #politica


Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, que ocorreu no último domingo (27), têm um prazo até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Essa informação é importante para aqueles que não conseguiram votar e desejam regularizar sua situação eleitoral. Para os eleitores que não votaram no primeiro turno, o prazo para justificar a ausência é um pouco mais curto, terminando no dia 5 de dezembro deste ano.

Para justificar a ausência, os eleitores têm algumas opções. Uma delas é o uso do aplicativo e-Título, que pode ser baixado em smartphones. Outra alternativa é o autoatendimento eleitoral, que permite que o eleitor faça a justificativa de forma mais prática. Além disso, existe o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio à autoridade judiciária da zona eleitoral onde o título está registrado.

Independentemente da opção escolhida, é fundamental que o eleitor anexe a documentação que comprove o motivo da ausência. Essa documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral do eleitor. Por outro lado, se a justificativa não for aceita, o eleitor terá que quitar o débito referente à ausência.

É importante ressaltar que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, se uma pessoa não votou nem no primeiro nem no segundo turno, ela precisará justificar a ausência separadamente para cada um deles, respeitando os prazos estabelecidos para cada turno. Essa informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também destacou que a ausência às urnas é registrada imediatamente após a realização do pleito.

Os prazos para justificar a ausência são uma oportunidade para que os eleitores regularizem sua situação sem a necessidade de pagar multas eleitorais. A análise das justificativas apresentadas é sempre de responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral. Para facilitar o acompanhamento, os eleitores podem consultar o histórico de justificativas eleitorais no aplicativo e-Título. O acesso a esse aplicativo está disponível para aqueles que possuem o título eleitoral regular ou suspenso.

Além disso, é importante que os eleitores fiquem atentos às informações divulgadas pelo TSE, pois elas podem conter atualizações sobre o processo eleitoral e prazos importantes. O TSE também informou que, no segundo turno, não haverá voto em trânsito, o que significa que os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral não poderão votar, sendo necessário justificar a ausência caso não compareçam às urnas.

Em resumo, os eleitores que não puderam votar no segundo turno têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência, enquanto aqueles que não votaram no primeiro turno têm até 5 de dezembro. É essencial que todos os eleitores estejam cientes desses prazos e das opções disponíveis para regularizar sua situação eleitoral, evitando assim complicações futuras.


Wiki: Tribunal Superior Eleitoral (organização)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a mais alta instância da Justiça Eleitoral brasileira, responsável por organizar e supervisionar as eleições no país, além de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral. O TSE foi criado pela Constituição de 1934 e, desde então, tem desempenhad... Ver wiki completa