Justiça nega pedido de resposta de Alberto Neto
Decisão judicial rejeita pedido de direito de resposta.
Notícia publicada em 18/10/2024 23:11 - #politica
Em uma decisão recente, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 59ª Zona Eleitoral de Manaus, negou o pedido de direito de resposta feito pela coligação "Ordem e Progresso" e pelo candidato à prefeitura de Manaus, Alberto Barros Cavalcante Neto. O pedido foi direcionado ao Portal do Holanda, que publicou uma coluna que, segundo a defesa de Neto, ofendia sua honra ao insinuar que sua política era antiética e contrária ao combate à corrupção.
A coluna em questão, intitulada "Amom explica guinada à direita no segundo turno: 'negociei com Alberto'", criticava a decisão do Deputado Federal Amom Mandel de apoiar a candidatura de Alberto Neto. O juiz argumentou que o conteúdo da coluna, embora crítico, estava dentro dos limites da liberdade de expressão e do debate político. Ele destacou que não houve imputação de crime ou informações falsas sobre o candidato, o que inviabiliza a concessão do direito de resposta, conforme a legislação eleitoral.
O juiz também ressaltou que a crítica se dirigia principalmente à escolha política de Amom Mandel e não diretamente a Alberto Neto, o que reforça a ausência de difamação ou injúria. Assim, a Justiça Eleitoral considerou improcedente o pedido de direito de resposta e também rejeitou a solicitação de remoção da matéria publicada pelo Portal do Holanda.
Essa decisão reafirma a posição do Tribunal Superior Eleitoral, que defende que críticas políticas, quando não configuram ofensas pessoais ou acusações sem provas, são permitidas durante o período eleitoral.