Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas
Medida visa proteger adolescentes e jovens infratores.
Notícia publicada em 21/10/2024 16:02 - #sociedade_comportamento
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conhecido como Conanda, tomou uma decisão importante ao publicar a Resolução 252, que proíbe o uso de armas letais e também de armas consideradas menos letais em unidades socioeducativas. Essa medida é voltada para adolescentes e jovens que estão em situação de internação ou semiliberdade, com idades que variam de 12 a 21 anos. O principal objetivo dessa resolução é garantir a proteção integral desses jovens, promovendo um ambiente mais seguro e pacífico.
A resolução estabelece diretrizes que visam prevenir a violência e combater práticas de tortura e tratamento degradante que possam ocorrer dentro dessas unidades. A ideia é que, ao invés de usar a força, as situações de conflito sejam resolvidas de maneira pacífica, buscando sempre o restabelecimento das relações entre os jovens e os profissionais que atuam nesses locais.
As gestões em nível federal, estadual e distrital têm um prazo de 18 meses para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução. Essa mudança é significativa, especialmente considerando que, recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto de lei que permite que agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem armas de fogo para defesa pessoal. Essa proposta, que modifica o Estatuto do Desarmamento, ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados.
A Resolução 252 do Conanda sugere que, caso seja necessário imobilizar um jovem, o uso de armamentos menos letais deve ser priorizado. Isso inclui dispositivos que emitem pulsos elétricos, balas de borracha, sprays irritantes, granadas de efeito moral e cassetetes. O objetivo é evitar mortes e ferimentos permanentes, garantindo que a abordagem seja mais humanizada e menos agressiva.
Além disso, a resolução proíbe práticas como cortes de cabelo ou intervenções corporais compulsórias. As revistas pessoais devem ser realizadas de forma detalhada, mas não invasiva, e sempre na presença de mais de um profissional. Os jovens também têm o direito de receber materiais de higiene pessoal em quantidade suficiente, respeitando suas necessidades individuais.
Os adolescentes e jovens internados têm garantido o direito de participar de atividades educativas, recreativas, culturais e esportivas oferecidas pela unidade. Eles também devem ter a oportunidade de conviver com suas famílias e a comunidade, conforme assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso um jovem precise ser encaminhado a um serviço de saúde, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho estadual ou distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser informados imediatamente para que possam tomar as medidas necessárias.
A resolução também estabelece princípios que devem ser seguidos pelos profissionais que atuam nas unidades socioeducativas. É fundamental que esses profissionais ofereçam um atendimento humanizado, levando em consideração as especificidades de cada jovem, como aspectos sociais, culturais, étnicos, raciais, psicológicos, de gênero e sexualidade. Além disso, é importante garantir o sigilo e a confidencialidade das informações obtidas durante o atendimento.
Os profissionais devem se identificar de forma clara e usar trajes civis que os diferenciem dos uniformes utilizados por forças de segurança pública ou militar. Isso ajuda a preservar o caráter socioeducativo das instituições, que não devem ser vistas como locais punitivos, mas sim como espaços de reabilitação e aprendizado.
A resolução também aborda a estruturação do funcionamento das unidades de atendimento socioeducativo. É necessário que cada unidade tenha um plano de prevenção e combate a incêndios, além de seguir normas de segurança em relação aos materiais utilizados, como colchões e travesseiros. A comunicação constante com o corpo de bombeiros local é essencial, assim como a realização de inspeções e treinamentos regulares.
Essas novas diretrizes representam um avanço significativo na forma como o sistema socioeducativo lida com adolescentes e jovens infratores, buscando sempre a proteção e o respeito aos direitos humanos. A expectativa é que, com a implementação dessas medidas, as unidades socioeducativas se tornem ambientes mais seguros e acolhedores, promovendo a reabilitação e a reintegração social dos jovens.