Decreto-Lei nº 200/1967 (legislação)

O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é uma importante legislação brasileira que estabelece normas para a organização da administração pública federal. Este decreto foi criado em um contexto de reformas administrativas e visava modernizar a gestão pública, promovendo a eficiência e a racionalização dos serviços públicos no Brasil.

Contexto Histórico

O Decreto-Lei nº 200 foi promulgado durante o governo do presidente Artur da Costa e Silva, em um período marcado por mudanças políticas e sociais no Brasil, especialmente após o golpe militar de 1964. A necessidade de uma administração pública mais eficiente e menos burocrática levou à elaboração deste decreto, que buscava implementar uma nova estrutura organizacional para o governo federal.

Principais Disposições

O Decreto-Lei nº 200 introduziu diversas inovações na administração pública, entre as quais se destacam:

Estrutura Administrativa

O decreto estabeleceu a criação de órgãos e entidades da administração pública federal, definindo suas competências e atribuições. A proposta era descentralizar a gestão, permitindo maior autonomia para as entidades federais, além de promover a integração entre os diversos setores da administração.

Planejamento e Orçamento

Uma das inovações mais significativas do Decreto-Lei nº 200 foi a ênfase no planejamento e na programação orçamentária. O decreto instituiu a obrigatoriedade de elaboração de planos de trabalho e orçamentos anuais, visando garantir que os recursos públicos fossem utilizados de forma mais eficiente e transparente.

Controle e Avaliação

O decreto também introduziu mecanismos de controle e avaliação das atividades da administração pública. A ideia era assegurar que os resultados das ações governamentais fossem monitorados e que houvesse prestação de contas à sociedade, promovendo a transparência e a responsabilidade na gestão pública.

Impactos e Críticas

O Decreto-Lei nº 200 teve um impacto significativo na administração pública brasileira, contribuindo para a modernização e a eficiência dos serviços públicos. No entanto, também enfrentou críticas, especialmente no que diz respeito à centralização do poder nas mãos do Executivo e à falta de participação da sociedade civil nas decisões administrativas.

Legado

Apesar das controvérsias, o Decreto-Lei nº 200/1967 é considerado um marco na história da administração pública no Brasil. Suas diretrizes influenciaram a elaboração de legislações posteriores e continuam a ser referência para discussões sobre a gestão pública e a reforma administrativa no país. O decreto é frequentemente citado em debates sobre a necessidade de modernização e eficiência na administração pública, refletindo a busca contínua por um governo mais eficaz e responsivo às demandas da sociedade.