Fazenda esclarece que fundos de investimento não pagarão novos tributos

Fundos de investimento não pagarão novos impostos.

Fazenda esclarece que fundos de investimento não pagarão novos tributos

Notícia publicada em 17/01/2025 21:02 - #economia


O Ministério da Fazenda anunciou que não pretende cobrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de fundos de investimento e patrimoniais. Essa informação foi divulgada em uma nota oficial, onde o ministério esclareceu que a intenção não é criar novos tributos sobre esses fundos, que já pagam Imposto de Renda sobre seus rendimentos. O ministério também mencionou que um veto feito ao texto da lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi apenas uma questão técnica e não uma mudança na política tributária.

A polêmica surgiu após o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que afirmava que os fundos de investimento não seriam considerados contribuintes. Alguns analistas interpretaram esse veto como uma possibilidade de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. O Ministério da Fazenda, no entanto, reafirmou que essa não é a interpretação correta e que, se necessário, fará ajustes no texto da lei para deixar claro que não haverá incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento.

A decisão de vetar a isenção dos novos tributos para os fundos de investimento e patrimoniais gerou críticas de diversas entidades do setor financeiro. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), por exemplo, argumentou que essa medida compromete a neutralidade da reforma tributária. Segundo a Anbima, a reforma deveria tratar de forma igual os investimentos diretos, que geram empregos e são isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que agora poderão ser tributados.

A Anbima destacou que o veto ao inciso V da lei complementar cria uma situação desigual para os fundos de investimento, que agora enfrentam a possibilidade de serem tributados, enquanto os investimentos diretos permanecem isentos. Essa situação pode impactar negativamente o setor, que conta com mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido de R$ 9,2 trilhões. A associação também ressaltou que a isenção dos fundos foi um ponto discutido com o governo durante a tramitação do projeto no Congresso, e que o veto abre espaço para a cobrança de impostos que diminuiriam a atratividade dos fundos para os investidores.

A Anbima expressou preocupação de que, além do Imposto de Renda, os fundos de investimento poderiam ser obrigados a pagar o IBS e a CBS sobre suas aplicações. Isso, segundo a associação, reduziria a rentabilidade líquida dos investimentos, tornando a aplicação em fundos menos viável para os investidores.

Em uma coletiva de imprensa realizada no dia da sanção da lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto foi baseado em questões jurídicas e técnicas. Ele esclareceu que a emenda constitucional da reforma tributária, que foi promulgada em 2023, não previa isenções específicas para os fundos de investimento e patrimoniais. Appy afirmou que, embora os fundos estivessem definidos como não contribuintes, essa definição poderia ser interpretada como um benefício fiscal não autorizado pela Emenda Constitucional 132, o que tornaria a isenção inconstitucional. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho vetado concedia um benefício fiscal que não tinha autorização do Congresso.

Atualmente, os fundos de investimento no Brasil operam sob regras de tributação que variam conforme o tipo de fundo. Por exemplo, os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda, desde que o fundo tenha pelo menos 50 cotistas e que nenhum investidor detenha mais de 10% das cotas. Outros tipos de fundos, como os de renda fixa e multimercado, seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, onde a alíquota diminui com o tempo de investimento. Além disso, esses fundos estão sujeitos ao “come-cotas”, que é uma antecipação semestral do imposto.

A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança do Imposto de Renda, e essa questão será discutida em uma segunda etapa da reforma tributária que ocorrerá ainda este ano. O mercado financeiro agora se preocupa com a possibilidade de que os fundos de investimento tenham que pagar a CBS e o IBS à medida que esses tributos forem implementados gradualmente entre 2026 e 2033.


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A fazenda é uma organização que se dedica à produção agrícola e pecuária, geralmente em grande escala. Este tipo de empreendimento é caracterizado pela utilização de extensas áreas de terra, onde são cultivados diversos tipos de culturas e criados animais. As fazendas desempenham um papel crucial... Ver wiki completa