Lula sanciona lei de renegociação das dívidas estaduais com vetos
Renegociação das dívidas dos estados é sancionada.
Notícia publicada em 14/01/2025 19:48 - #economia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece um programa especial para a renegociação das dívidas dos estados com a União. Essa sanção foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 14. No entanto, o presidente decidiu vetar alguns pontos do projeto, que poderiam impactar negativamente o resultado primário do governo, que é a diferença entre as receitas e despesas do governo, sem considerar os juros da dívida pública.
O programa, chamado de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), está disponível para os estados até o dia 31 de dezembro deste ano. Uma das principais inovações desse programa é a possibilidade de os estados quitarem parte de suas dívidas com a União através da transferência de bens, como imóveis, participações em empresas e créditos com o setor privado. Isso significa que, em vez de pagar em dinheiro, os estados podem oferecer ativos para reduzir suas dívidas.
As parcelas que os estados devem pagar à União serão calculadas e corrigidas mensalmente. Além disso, haverá a possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores a serem pagos nos primeiros cinco anos. Um ponto importante é que, durante a vigência do contrato, os estados que aderirem ao Propag não poderão contrair novas dívidas para pagar as parcelas refinanciadas, sob pena de serem excluídos do programa.
Em uma entrevista, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou que o governo ofereceu mais do que os cinco principais governadores de oposição haviam solicitado. Ele destacou que o projeto aprovado pelo Congresso foi muito além do que foi discutido nas reuniões com os governadores, ressaltando a importância do ato do presidente como um gesto republicano.
Os pontos que foram sancionados mantêm a essência do projeto que foi apresentado no ano anterior pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e que foi aprovado pelo Congresso no final do ano passado. A nova lei permite que os estados paguem suas dívidas em até 30 anos, com juros que variam de 0% a 2% ao ano, acima da inflação. Além disso, a dívida pode ser reduzida conforme os estados entreguem ativos ao governo federal, assumam compromissos de investimento e contribuam para o Fundo de Equalização Federativa, que ajuda a compensar estados em dificuldades financeiras.
No ano passado, o governo havia sugerido que os estados que investissem em educação pagassem menos juros, mas essa proposta foi abandonada. O projeto aprovado permite que os estados que aderirem ao Propag priorizem investimentos em áreas como educação, saneamento, infraestrutura e segurança, utilizando os recursos economizados com a redução dos juros.
Entre os pontos que foram vetados pelo presidente Lula, estão aqueles que permitiriam que os estados que aderissem ao Propag ficassem isentos de cumprir metas e obrigações do Regime de Recuperação Fiscal no ano em que se inscrevessem no programa. O governo justificou que a suspensão dessas exigências poderia comprometer a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das contas públicas dos estados e do Distrito Federal.
Outro ponto vetado foi o que desobrigava os estados que ultrapassassem os limites de gastos com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, de cumprir as restrições previstas. Se esse artigo tivesse sido sancionado, a União poderia ter assumido as prestações das dívidas dos estados, aumentando o impacto fiscal do Propag para o governo federal.
Além disso, Lula vetou um artigo que dispensava os estados beneficiados pela Lei Complementar 206, que permite à União postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, de aportar recursos no Fundo de Equalização Financeira. O governo argumentou que isso criaria desigualdade no tratamento entre os estados no que diz respeito ao pagamento e recebimento de recursos do fundo.
O presidente também retirou do texto um artigo que permitiria aos estados que apresentassem uma relação específica entre receitas e despesas a não limitar o crescimento dos gastos primários. Essa medida foi considerada contrária ao interesse público, pois reduziria as contrapartidas necessárias para o Propag e comprometeria a eficácia do programa. Por fim, um item que permitiria a destinação de recursos de operações de crédito para obras de infraestrutura logística também foi vetado.
A decisão de vetar esses pontos reflete a preocupação do governo em manter a responsabilidade fiscal e garantir que a renegociação das dívidas dos estados não comprometa a saúde financeira do país a longo prazo.