Somente sindicatos de trabalhadores podem reivindicar reajustes

Decisão do TST sobre ações de reajustes.

Notícia publicada em 13/01/2025 10:00 - #trabalhista


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que apenas sindicatos de trabalhadores têm o direito de mover ações relacionadas a reajustes salariais. Essa decisão foi tomada ao rejeitar um recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram), que havia tentado discutir o aumento salarial de seus empregados.

O Sindiceram argumentou que não conseguia atender às reivindicações dos trabalhadores, alegando que essas estavam desconectadas da realidade econômica, especialmente devido à pandemia de Covid-19. O sindicato patronal buscava que a Justiça do Trabalho validasse suas propostas de aumento, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) extinguiu a ação, afirmando que a falta de consenso não dá direito à classe patronal de buscar soluções unilaterais na Justiça.

A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, destacou que a jurisprudência do TST é clara: as entidades patronais não têm legitimidade para ajuizar dissídios coletivos de natureza econômica. Isso porque as empresas têm a capacidade de conceder aumentos e benefícios aos seus empregados de forma espontânea. Se houver redução de direitos, cabe aos sindicatos de trabalhadores tomar medidas como greves ou recorrer à Justiça.

Essa decisão reafirma a importância do papel dos sindicatos de trabalhadores na defesa dos direitos e interesses da classe trabalhadora, garantindo que as reivindicações sejam tratadas de forma adequada e legal.


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